Proteção de dados: O novo direito do consumidor


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Proteção de dados: O novo direito do consumidor

Em março comemoramos o Dia Internacional do Consumidor. Em 15 de março de 1962, os Estados Unidos definiram a data, celebrada no Brasil a partir de 1990, quando o país passou a ter o seu próprio Código de Defesa do Consumidor. De lá pra cá, com a popularização da internet, as empresas, numa velocidade cada vez maior, usam a web para impulsionar as vendas e modernizar as gestões. O que não se pode perder de vista é que consumidor é consumidor em qualquer lugar. E para que seus direitos sejam garantidos também na internet, novas leis entram em cena.

Da mesma forma que o Código de Defesa do Consumidor, na década de 1990, exigiu das empresas uma série de condutas para proteger os direitos de quem compra produtos e contrata serviços, nesta década de 2020, a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) também exige adequações. Neste caso, as garantias vão além das dimensões materiais, como a troca de peças. Agora, o direito à privacidade está em jogo. Vamos explicar aqui por que é tão urgente que as empresas se preparem conforme a LGPD e o que devem fazer para assegurar uma atuação no mercado dentro da lei. Ficou interessado(a)? Continue lendo!

Sua empresa de acordo com a Lei Geral de Proteção aos Dados

Antes de explicar por que sua empresa não pode mais perder tempo para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, é importante frisar que tanto esta lei como o Código de Defesa do Consumidor vieram não só para beneficiar os consumidores, mas também para favorecer as empresas. As duas legislações estabelecem regras claras que promovem a boa relação entre fornecedores e clientes. Passou o tempo em que vigorava a frase: “o freguês tem sempre razão”. As leis vieram para que as duas partes saiam ganhando.

Mas por que a privacidade das pessoas corre risco? O que a minha empresa tem a ver com isso? Neste post, iremos responder a estas perguntas e ainda mostrar que não são só os consumidores que podem ter prejuízos, caso a Lei Geral de Proteção de Dados não seja levada a sério. Sua empresa também pode ser vítima. Tanto os dados de pessoas físicas que compram na internet como informações estratégicas da sua empresa podem cair nas mãos de hackers criminosos. A Lei Geral de Proteção aos Dados distribui responsabilidades e estrutura órgãos fiscalizadores para que isso não aconteça.

Aumento de dados na nuvem exige maior segurança nas redes

Conforme pesquisa divulgada pela Agência Brasil, mais da metade (57%) das empresas brasileiras possuem sites, 70% recorrem ao comércio eletrônico para fazer compras e 58% usam a internet para vender. Além disso, 78% delas estão nas redes sociais. Sem dúvida, a sua empresa é uma no meio destas estatísticas. Marcar presença no universo virtual tornou-se vital para qualquer tipo de empresa, seja a padaria do bairro, lojas varejistas ou mesmo grandes indústrias. Nada errado com isso. Pelo contrário, o caminho é esse! O que precisa melhorar é a segurança.

Segundo levantamento realizado pela International Data Corporation (IDC), divulgado pela agência CIO From IDG, 175 zettabytes de informações serão gerados anualmente até 2025. Ainda de acordo com o estudo, “isso é dez vezes mais do que os 16,1 zettabytes gerados em 2016 e cinco vezes mais do que o produzido em 2018”. Onde entram as empresas na grandeza desses números? A estimativa é que 60% destes dados serão gerados pelas organizações. E elas terão que se preparar para garantir a segurança dos dados que irá produzir.

Como preparar a sua empresa para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil foi inspirada na legislação europeia, de 2018, conhecida como General Data Protection Regulation (GDPR). Na Europa, esta lei já gerou 402,6 milhões de euros em multas por violações e vazamento de dados. Aqui, a LGPD também prevê sanções que nenhuma empresa desejaria pagar. As multas variam de 2% do faturamento anual da empresa, podendo chegar a 50 milhões de reais. Mas, calma! Não precisa desesperar. Iremos auxiliar você a adequar seus negócios à nova Era dos Dados. Confira algumas dicas!

Conheça seu banco de dados – Além dos dados comuns coletados na maioria dos cadastros, como nome, RG, CPF e data de nascimento, a Lei Geral de Proteção de Dados também exige o tratamento de dados mais sensíveis, como descendência étnica, gênero, posição política, saúde, religião, entre outros. Faça um mapeamento de todos os dados pessoais dos clientes com os quais sua empresa trabalha. Isso é essencial.

Gerencie seu banco de dados – É muito comum nas empresas, setores diferentes terem acesso aos dados de funcionários e clientes, como é o caso do Marketing e Recursos Humanos. Sua empresa deve investir em um sistema gerencial único para armazenamento e controle destas informações. O acesso a elas também deve ser limitado e identificado. Com maior controle, a segurança dos dados será reforçada.

Registre o uso do banco de dados – Uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados é garantir ao titular dos dados o direito de atualizá-los, excluí-los e até desistir do consentimento. Estes dados precisam ser fáceis de manusear, caso alterações como essas sejam requeridas. A transparência é outro condicionante. Registre o que sua empresa faz com os dados e com quais objetivos. Documentar vai ajudar no caso de auditorias.

Fonte: ID5


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