Danielle (TI Sefaz e analista de TIC ATI/SAD) eleita a CIO do ano
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020. A lei tem capacidade para afetar todos os setores do mercado brasileiro, e é uma novidade do mundo digital que se mantém em constante atualização. Por isso, pode causar muitas dúvidas nos empreendedores.
Para não errar quando o assunto é LGPD, continue a leitura e entenda as novidades no mundo da proteção aos dados pessoais dos usuários.
Você sabe o que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) criou o padrão de normas para segurança e proteção de dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros no mundo digital. O seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa, proporcionando segurança jurídica, padronização de regras e práticas em relação aos cuidados aos dados pessoais dos brasileiros.
A lei funciona segundo parâmetros internacionais já existentes. Ela define o que são dados pessoais, e explica quais estão sujeitos a determinados cuidados ou são mais sensíveis, como os dados sobre crianças e adolescentes. Para a LGPD, não importa se a sede da organização está localizada no Brasil ou não, a empresa precisa seguir o que a lei pede.
A lei autoriza o compartilhamento dos dados pessoais com organismos internacionais e outros países, desde que observados os requisitos. Os dados tratados, no meio físico ou digital, devem estar sujeitos a essa regulação.
Confira se sua empresa está de acordo com a Lei de Proteção de Dados
Você sabia que há multa em caso de descumprimento da LGPD?
É responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD no Brasil. A instituição também deve orientar preventivamente para a aplicação da lei. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a atuação de agentes de tratamento de dados nas organizações.
As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento da organização, chegando até 50 milhões de reais por uma infração. Então, é essencial conferir se o seu negócio está de acordo com a LGPD. Confira aqui o nosso guia para identificar a regularidade.
As últimas novidades da LGPD que você precisa saber!
Agora vamos às novidades!
A Eleição de 2022 trouxe novas regras
As eleições gerais de outubro foram as primeiras que estiveram sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nessa eleição, foi obrigatório cadastrar previamente os eleitores interessados em receber mensagens dos candidatos.
Os aplicativos também estão sujeitos a novas regras: todas as mensagens precisam ter um emissor identificado. O usuário também pode, a qualquer momento, retirar seus dados e parar de receber o conteúdo do partido em questão.
O disparo em massa de conteúdo eleitoral via mensagens de texto também é ilegal, inclusive podendo acarregar em cassação da candidatura e inelegibilidade.
O TikTok pode receber multa multimilionária por descumprimento de lei
O TikTok pode receber uma multa de 27 milhões de libras por causa de uma falha na aplicação da lei de proteção de dados. A empresa não protegeu os menores de idade que utilizavam a sua plataforma. A quebra das normas teria acontecido em maio de 2018 e em julho de 2020.
A autonomia da ANPD está em análise pelo Senado
A Medida Provisória (MP) 1.124/2022 foi aceita e foi passada para o Senado. A Medida dará autonomia para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que tem a responsabilidade de fiscalizar a inclusão da LGPD e aplicar punições diante de mau cumprimento.
É assinada por Biden a Ordem Executiva para proteger transferências de dados entre os EUA e a UE
No dia 7 de outubro, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinou a implementação da garantia de privacidade durante a transferência de dados entre os Estados Unidos e a União Europeia. Essa garantia era uma preocupação do Tribunal de Justiça da UE.
Esta é uma base legal para ter mais segurança durante as transferências transatlânticas. Pode levar aproximadamente seis meses para finalizar o processo de aprovação e as novas medidas serem completamente adotadas.
É preciso que as empresas acompanhem sempre as atualizações sobre o LGPD, já que é uma lei importante para o desenvolvimento das suas atividades.
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